CRÍTICA AO POSITIVISMO E INTERPRETAÇÃO

Revista Direito e Práxis | Law and Praxis Journal

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ISSN: 2179-8966
Editor Chefe: José Ricardo Ferreira Cunha
Início Publicação: 30/11/2010
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

CRÍTICA AO POSITIVISMO E INTERPRETAÇÃO

Ano: 2014 | Volume: 4 | Número: 7
Autores: Fernando Rodrigues
Autor Correspondente: Fernando Rodrigues | [email protected]

Palavras-chave: Dworkin, integridade, interpretação, positivismo

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo discute a posição de R. Dworkin sobre o que seria / deveria ser o direito tal como ela aparece em Império do Direito. Tal posição, que compreende o direito como integridade, contrapõe-se às alternativas convencionalistas e pragmatistas, sendo as primeiras equiparadas a positivismo e as segundas ao realismo. O objetivo de Dworkin é o de oferecer uma concepção de direito plausível que possa fazer face ao positivismo. Esse objetivo já aparece desde os primeiros escritos do jusfilósofo americano, em que ele tinha explicitamente a posição de H. L. A. Hart como interlocutora e opositora. Mas é sobretudo com a elaboração de uma certa noção de interpretação como constitutiva do fenômeno jurídico que Dworkin, em textos posteriores, pretende fazer valer sua posição. O presente artigo apresenta os principais traços da teoria interpretativa do direito como integridade e questiona a plausibilidade dessa posição.



Resumo Inglês:

The aims of this paper is to discuss R. Dworkin's view on what is / should be law, as it is developed in Law's Empire. This text maintains that the concept of law is connected to that of integrity, contrary to the conventionalist and pragmatist views, the former being a modern form of positivism and the latter a modern form of realism. Dworkin's main aim is to put forward an plausible view of what law is that could prove more adequate than the positivist alternative. This aim of his is already to be noticed in his first writings on law, when he explicitly challenges H. L. A. Hart's position. At this time, Hart was at once his interlocutor and his favourite opponent. However, it is particularly with the view that the concept of interpretation is constitutive of the concept law that his position becomes allegedly overwhelming. This paper, after presenting the main features of Dworkin's interpretative view of law, tries to raise questions that could jeopardise the plausibility of this view.