Em “Legitimação não tradicional da ação penal – a tutela de bens jurÃdicos por outras instituições públicasâ€, examina-se a questão da legitimidade da ação penal no caso de crimes com sujeito passivo indeterminado e propõe o reconhecimento de uma legitimação supletiva de outras instituições públicas (como a Defensoria Pública) para a promoção da ação penal de tais delitos quando houver inércia do Ministério Público. A análise realizada nesta crÃtica cientÃfica revela uma preocupação com os rumos da Defensoria Pública na esfera penal, que, ao se mostrar incapaz de tutelar bens jurÃdicos por meio do direito penal, pode se tornar mais um agente impulsionador do poder punitivo do Estado, com a consequente reprodução das desigualdades sociais e da violação da vida e dignidade humanas, justamente o reverso da ideia que motivou sua constituição como mecanismo de defesa dos direitos humanos dos vulneráveis.