O presente artigo analisa as importantes alterações promovidas pela ainda recente – e pouco estudada – Lei 13.506/17 na disciplina dos crimes contra o mercado de capitais e contra o sistema financeiro nacional e, também, analisa a interação, que a lei tornou mais evidente, entre normas administrativas tocantes à regulação do mercado financeiro e de capitais e ao direito e processo administrativo sancionador incidente nesses âmbitos e normas de direito penal e mesmo de direito processual penal. Procura-se, com o estudo, diagnosticar o atual estágio, de resto avançado, de imbricação entre os campos penal e administrativo na regulação e tutela jurídica dos mercados, demonstrando a inafastabilidade de uma compreensão transdisciplinar dessas espécies delitivas, bem como abordar, ao final, a opção de política legislativa feita em favor da introdução dos acordos administrativos no campo da supervisão dos mercados financeiro e de capitais, e desafios postos à sua efetividade.
This article aims to examine important reforms undertaken by the still recent – and yet poorly analyzed – Law 13,506/17 in relation to the securities crimes and crimes against the financial system, as well as to examine the interactions between administrative rules applicable to the capital and financial markets’ regulation and sanctioning and rules derived from criminal law and criminal procedure, which the said legal reform made more visible. The purpose of the study is to identify the significant intersections between administrative and criminal law concerning the regulation and legal protection of the markets and to demonstrate the inevitability of a multidisciplinary approach to the securities and financial crimes, as well as to analyze the new policy enabling settlements as a legal tool to resolve matters under the authority of securities and financial markets’ regulators in Brazil and the challenges posed to the effectiveness of such policy.