O presente estudo teve como escopo apontar conceitos propedêuticos acerca dos crimes hediondos, devidamente atualizados pela Lei13.964/19 e demonstrar as diretrizes quanto à progressãoespecialde regime,estabelecidaspela Lei 13.769/18 que, dentre outras alterações, incluiu os§§ 3º e 4ºao artigo 112 daLei 7.210/84 (Lei de Execução Penal).O método hipotético-dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica, viabiliza o estudo, visto que, qualitativamente, apresenta consideraçõesbasilares acerca dos crimes hediondos e as novas regras aplicáveis quanto à progressão de regimeexcepcionalmente no caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, apesar da superveniência da Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime) que estabeleceu diretrizes mais rigorosasparaprogressãode regime.Aspira-se com inovações legislativas como as consideradas, a operação do Direito Penal como eficaz instrumento de proteção e pacificação social, em prol da dignidade humana, conjuntura axiológica esta, esboçada pela prescrição de uma pena que tenha o maior aproveitamento plausível, cumprindo as finalidades retributiva, preventiva e ressocializadora à custa de um menor sofrimento possível ao ser executada.
The present study aimed to define proposed concepts about heinous crimes, with the minimum right allowed by Law 13.964/19 and to demonstrate how the special progression rules of the regime, applicable by Law 13.769/18, include other changes, including §§ 3 and 4 to article 112 of Law 7.210 /84 (Criminal Execution Law).The hypothetical-deductive method, by means of bibliographic research, enables the study, qualitatively, presents basic considerations about the heinous crimes and the new normsapplicable to the progression of regime exceptionally in the case of pregnant women or that is mother or responsible for children or disabled people, despite the supervenience of Law 13.964/19, which established stricter guidelines on regime progression.Aspiring with legislative innovations such as using, an operation of Criminal Law as an instrument of social protection, for the benefit of human dignity, established axiological conjuncture, outlined by the prescription of a sentence that has the greatest possible use, fulfilling as retributive purposes, preventive and resocialization at the cost of the least possible suffering to be executed.