O compliance tem sido um tema recorrente no âmbito empresarial. O Estado, incapaz de fiscalizar totalmente a atividade das empresas, transfere para as organizações a responsabilidade de verificar se seus colaboradores estão atuando de acordo com a lei no exercício de suas funções. Trata-se de uma preocupação a nível internacional: o criminal compliance objetiva impedir condutas ilícitas na empresa e, por conseguinte, prevenir a responsabilidade penal de seus colaboradores. A responsabilidade criminal de administradores e compliance officers pode ser analisada por meio do estudo de jurisprudência e doutrina estrangeiras em temas como a teoria da cegueira deliberada e da participação criminal por meio das ações neutras. Conclui-se que, se o programa de compliance for devidamente implementado, nem o administrador nem o responsável pelo setor de conformidade devem ser responsabilizados por eventuais condutas criminosas cometidas na empresa.
Compliance has been a recurring theme in business. The State, unable to fully supervise the business activity, transfers to the organizations the responsibility to verify if its employees are acting in accordance with the law in the exercise of their functions. Criminal compliance aims at preventing unlawful conduct in the company and, therefore, preventing the criminal liability of its employees. The criminal responsibility of administrators and compliance officers can be analyzed through the study of foreign jurisprudence and doctrine on such topics as the theory of deliberate blindness and criminal participation through neutral actions. It is concluded that if the compliance program is duly implemented, neither the administrator nor the compliance officer should be held liable for any criminal conduct committed in the company.