Este artigo aborda a problemática das pessoas em situação de rua no Brasil sob a perspectiva
histórica de sua invisibilidade e necessidade de luta para a efetivação de seus direitos.
Trata-se de estudo exploratório, com base no método dedutivo e amparado na técnica
da pesquisa bibliográfica tanto na legislação quanto na doutrina brasileira. Os resultados
demonstram que, em um contexto de desigualdade e exclusão social, a trajetória das
pessoas em situação de rua foi marcada pelo tratamento repressivo dado pelo ordena-
mento jurídico penal, que criminalizou a situação de rua e inviabilizou o acesso a direitos
fundamentais. Esses indivíduos lutaram, de maneira organizada, em prol da efetivação de
uma política pública que atendesse suas necessidades mais básicas. Desse modo, o advento
da Política Nacional para a População em Situação de Rua representou um avanço,
pois passou a orientar os entes federativos no que tange à criação de mecanismos voltados
ao atendimento das necessidades dessa população, todavia, para dirimir problemas
subsistentes, garantindo efetiva inclusão e acesso a direitos, impõe-se o engajamento de
todos os atores sociais em contínuas discussões, visando ao alcance de uma sociedade mais
justa e fraterna consoante estabelecido pela Constituição Federal.