Este artigo trata da relação entre direito penal e filosofia, desde o momento em que a preocupação de não se “filosofar o direito†e de não se “juridicizar a filosofia†resultou na negação, por parte dos juristas, da relação existente entre esses dois âmbitos. Nesse contexto de afastamento da filosofia e de vinculação ao método, no sentido cartesiano, a teoria geral do delito trabalha o conceito de tipicidade, olvidando o caráter hermenêutico da legalidade penal. Diante da abertura interpretativa proporcionada pelo tipo penal, enquanto regra, deve-se buscar uma nova doutrina que aceite a responsabilidade pela criação de uma teoria da decisão preocupada com a resposta correta em matéria de tipicidade e que considere, nesse caminho, o adequado papel dos princÃpios constitucionais no fechamento da interpretação, em observância à s ideias de coerência e integridade do direito.
This article deals with the relationship between criminal law and philosophy, since the moment that the concerning of not making Law overly philosophic and not making Philosophy overly juridical, led jurists to deny the relationship between both disciplines. In this context of separation from Philosophy and bonding to method, in a Cartesian way, the general theory of crime handles with the concept of vagueness doctrine, ignoring the hermeneutical characteristic of criminal legality. Given the interpretive openness afforded by criminal type, as a rule, one should seek a new doctrine that accepts responsibility for the creating a theory of decision, concerned with the correct answer, on typicality, and to consider, in this way, the appropriate role of constitutional principles in closure of interpretation, pursuant to the ideas of consistency and integrity of the law.