O superendividamento do consumidor brasileiro reclama tratamento legislativo diferenciado ainda mais em momentos de crises. O Projeto de Lei do Senado 283/2012 estabelece deveres aos fornecedores de crédito, mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento da pessoa natural, sempre visando à garantia do mínimo existencial e da dignidade humana. Também institui
núcleos de conciliação e mediação de conflitos e repactuação de dívidas. O projeto substitutivo apresentado à Comissão de Constituição e Justiça do Senado também traz importantes avanços.
Portanto, o presente estudo baseado no método dedutivo, evidencia a emergência socioeconômica do aprimoramento do sistema legal brasileiro para o eficaz enfrentamento da atual crise.