CRISE NAS FINALIDADES DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE: UTILIZAÇÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS, OBSERVANDO A INTERVENÇÃO MÍNIMA DO DIREITO PENAL

Revista Jurídica Santo Agostinho de Sete Lagoas

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ISSN: 2764-0817
Editor Chefe: Prof. Dr. Deilton Ribeiro Brasil
Início Publicação: 07/10/2021
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

CRISE NAS FINALIDADES DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE: UTILIZAÇÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS, OBSERVANDO A INTERVENÇÃO MÍNIMA DO DIREITO PENAL

Ano: 2016 | Volume: 2 | Número: 1
Autores: SADER, Tereza
Autor Correspondente: SADER, Tereza | [email protected]

Palavras-chave: Penas alternativas. Intervenção mínima. Ressocialização. Crise. Finalidade. Penas privativas de liberdade.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo tem por foco analisar o processo evolutivo das penas alternativas como meio punitivo capaz de recuperar presos e inseri-los novamente para a convivência social, em virtude da crise nas finalidades das penas privativas de liberdade. Neste sentido, a abordagem gira em torno das penas alternativas como modelo político-criminal com a função humanitária de readaptar o preso em substituição ao modelo desumano, degradante e pernicioso das penas privativas de liberdade de reclusão e detenção, de caráter vingativo e castigante. Este modelo já demonstrou ser ineficiente e ineficaz, observando, contudo o princípio da intervenção mínima.



Resumo Inglês:

This article is focus analyze the evolutionary process of alternative sanctions as a means punitive able to recover trapped and insert them back into the social life, because of the crisis in the purposes of custodial sentences. In this sense, the approach revolves around the alternative sentences as a political-criminal model with the humanitarian function to retrofit stuck to replace the model inhuman, degrading and pernicious of custodial sentences of imprisonment and detention, the vengeful and punishing character. This model has proven to be inefficient and ineffective. However observing the principle of minimim intervention.