O presente artigo busca demonstrar que a racionalidade jurÃdica formal tem um nÃtido componente da ética protestante, mais claramente dos valores calvinistas, que, como é sabido, também estiveram presentes na Revolução Inglesa de 1688 e logo depois, à base da criação da Constituição dos Estados Unidos. Busca-se demonstrar a fundamentalidade dos precedentes para a unidade e o desenvolvimento do direito, a clareza e a generalidade, a promoção da igualdade, o fortalecimento institucional, a limitação do poder do Estado, a previsibilidade, a racionalidade econômica e o respeito ao direito.