O presente artigo tem o intuito de analisar a constitucionalidade das decisões judiciais que denegam autorização a saÃdas externas aos presos condenados a regime inicial de cumprimento de pena semiaberto no estado do Rio Grande do Norte. Inicialmente, faz-se considerações sobre o sistema penitenciário pátrio e local, partindo-se para uma visão de função da pena que corrobore com os preceitos de Estado Democrático-Constitucional, tal qual elencado em nossa Carta Magna. Após, analisa-se a constitucionalidade da medida propriamente dita, chegando-se à conclusão inevitável da falência de nosso sistema penitenciário e do papel do Poder Executivo nesse cenário caótico.