A garantia da motivação das decisões judiciais está expressamente prevista no artigo 93, inciso IX, da Constituição da República de 1988. A violação dessa garantia implica em nulidade da decisão, evidenciando a relevância do tema, porém gerando dúvidas sobre quais seriam as hipóteses concretas de ofensa à norma constitucional. Com as reformas trazidas pela Lei Anticrime (Lei nº. 13.964/2019), o Código de Processo Penal passou a prever, no artigo 315, §2º, um rol de hipóteses de decisões penais que não devem ser consideradas fundamentadas, trazendo nova luz ao assunto. Destarte, o presente trabalho pretende analisar as implicações disso no Direito Processual Penal, tratando de cada uma das hipóteses indicadas no novo dispositivo legal.
The Article 93, section IX, of the Brazilian Federal Constitution of 1988 defines the constitutional guarantee of motivation of judicial decisions. The violation of this guarantee results in the nullity of the judicial decision, which highlights the importance of the topic, but also raises questions regarding the concrete cases of offense of this constitutional guarantee. The Anticrime Law (Law No. 13.964/2019) amended the wording of several legal provisions, including the Article 315, §2 of Brazilian Criminal Procedure Code, which was altered to include a list of hypotheses of criminal decisions that should not be considered motivated. This change brought more clarity to this matter. Thus, the present work intends to analyze the implications of this topic under the Criminal Procedural Law, addressing each of the hypotheses indicated in the new legal provision.