O presente artigo analisa a delação premiada (ou colaboração premiada) como meio de prova, destacando suas limitações no ordenamento jurÃdico, especificamente no caso do rito do Tribunal do Júri, o qual prevê a decisão de pronúncia como aquela que determina a submissão do réu a julgamento perante o Conselho de Sentença. Em verdade, pretende-se verificar a (in)validade da decisão de pronúncia estar fundamentada unicamente na delação de um dos agentes, tendo em vista que tal decisório não exige o exaurimento do mérito.