DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 9.299/96

Revista Ordem Pública E Defesa Social

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Editor Chefe: Aldo Antonio dos Santos Júnior
Início Publicação: 30/06/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Administração

DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 9.299/96

Ano: 2010 | Volume: 3 | Número: 1
Autores: D. Schwartz, C. E. S. Silva
Autor Correspondente: D. Schwartz | [email protected]

Palavras-chave: Inconstitucionalidade. Lei. Competência. Julgamento. Justiça Militar.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Lei 9.299/96 alterou a competência para o julgamento dos crimes militares
praticados contra a vida de civil. Referida alteração se resumiu somente
a inclusão do parágrafo único no art. 9º do Código Penal Militar, ferindo frontalmente
os preceitos constitucionais sobre o tema. Com a promulgação da
Emenda Constitucional n. 45, a Lei 9.299/96 deixou de ser inconstitucional no
que se refere à Justiça Militar dos Estados, mas continuou inconstitucional no
que concerne à Justiça Militar da União.