O presente trabalho destina-se à análise da (in)constitucionalidade do artigo 156, II, do Código de Processo Penal, a partir das diretrizes do sistema acusatório, inserido no ordenamento jurídico pátrio pela Constituição Federal de 1988 (e sedimentado pelalegislação do “pacote anticrime”), debatendo-se, portanto, o papel do juiz criminal na instrução, no Estado Democrático de Direito, e os aspectos de determinação (durante a fase judicializada dos procedimentos penais e da realização de diligências) para sanar eventuais dúvidas em relação a pontos relevantes, confrontando-se os princípios fundantes e regentes do processo penal brasileiro.
The present study aims to analysis the (un)constitutionality of the 156 article, inc. II, of the Penal Process Code, based on the guidelines of the Acusatory Sistem inserted in our legal sistem by the 1988’s Federal Constitution debating, therefore, the role of criminal judje in the instruction, in the Democratic State of Law, and the aspects of determination, during the judicial process of criminal proceedings and of the realization of steps that will serve to solve any doubtsregarding relevant points, confronting founding principles and rulers of the Brazilian criminal process, such as the principle of due process in criminal law, impartiality of the judge, presumption of innocence, in dubio pro reoand the search for real truth versusprocedural truth.