DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO. 156, II, DO CPP: DEBATE SOBRE A ATIVIDADE JUDICIAL “EX OFFICIO” EM MATÉRIA PROCESSUAL PENAL, QUANDO PARA “DIRIMIR DÚVIDA SOBRE PONTO RELEVANTE”

Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos

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ISSN: 1982-310X
Editor Chefe: Thiago Oliveira Moreira
Início Publicação: 31/05/2007
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO. 156, II, DO CPP: DEBATE SOBRE A ATIVIDADE JUDICIAL “EX OFFICIO” EM MATÉRIA PROCESSUAL PENAL, QUANDO PARA “DIRIMIR DÚVIDA SOBRE PONTO RELEVANTE”

Ano: 2021 | Volume: 14 | Número: 1
Autores: Bruna Vidal, Letícia Sinatora das Neves, Paulo Agne Fayet de Souza
Autor Correspondente: Bruna Vidal | [email protected]

Palavras-chave: processo penal, instrução criminal, juiz criminal, princípios processuais penais, sistemas processuais

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho destina-se à análise da (in)constitucionalidade do artigo 156, II, do Código de Processo  Penal,  a  partir  das  diretrizes  do  sistema  acusatório,  inserido  no  ordenamento  jurídico pátrio pela Constituição Federal de 1988  (e sedimentado pelalegislação do “pacote anticrime”), debatendo-se, portanto, o papel do juiz criminal na instrução, no Estado Democrático de Direito, e os aspectos de determinação (durante a fase judicializada dos procedimentos penais e da realização de  diligências)  para  sanar  eventuais  dúvidas  em  relação  a  pontos  relevantes,  confrontando-se  os princípios fundantes e regentes do processo penal brasileiro.



Resumo Inglês:

The  present  study  aims  to  analysis  the  (un)constitutionality  of  the  156 article,  inc.  II,  of  the  Penal  Process  Code,  based  on  the  guidelines  of  the Acusatory  Sistem  inserted  in  our  legal  sistem  by  the  1988’s  Federal Constitution   debating,   therefore,   the   role   of   criminal   judje   in   the instruction,   in   the   Democratic   State   of   Law,   and   the   aspects   of determination, during the judicial process of criminal proceedings and of the  realization  of  steps  that  will  serve  to  solve  any  doubtsregarding relevant points, confronting founding principles and rulers of the Brazilian criminal  process,  such  as  the  principle  of  due  process  in  criminal  law, impartiality of the judge, presumption of innocence, in dubio pro reoand the search for real truth versusprocedural truth.