DA INSTITUCIONALIZAÇÃO À INTERDIÇÃO DE IDOSOS INCAPAZES Francisco Camilo de Amorim Melo
Revista Direito e Dialogicidade
DA INSTITUCIONALIZAÇÃO À INTERDIÇÃO DE IDOSOS INCAPAZES Francisco Camilo de Amorim Melo
Autor Correspondente: AMORIM, Francisco Camilo de Amorim | [email protected]
Palavras-chave: Idoso, Institucionalização; Estatuto do Idoso; Interdição civil.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
O presente trabalho objetivou-se em analisar a atuação das Instituições de Longa Permanência
no momento de acolhimento a idosos incapazes. Primeiro, são expostos os problemas
enfrentados pelos idosos na nova organização familiar, nesse sentido destaca-se o fato jurÃdico
da institucionalização que ocorre livremente nos asilos do paÃs. Decorre que o ordenamento
jurÃdico garante ao idoso incapaz o direito de proteção a seus bens através da interdição civil,
ficando a Instituição de Longa Permanência e também toda a sociedade com o dever de
proceder nas conformidades legais, ambos guiados à sombra do Ministério Público. O
resultado da pesquisa desfaz o conflito aparente existente entre a normatização e os
acontecimentos fáticos, os sociólogos chamariam isso de ineficácia anômica, destarte exige
uma nova formatação ao direito com uma maior publicização de seus institutos, os sujeitos
externos devem manifestar suas insatisfações ao direito violado de pessoas da terceira idade.
A proposta desse artigo vem pautada nos idosos sujeitos à curatela, buscando uma real
concretização dos direitos fundamentais principalmente a defesa da dignidade a fim de
direcionar a prática jurÃdica para o serviço aos cidadãos, qualquer que seja sua idade.