Ser cidadão […] é ser como o Estado, é ser um indivíduo dotado de direitos que lhe permitam não só se defrontar com o Estado, mas afrontar o Estado. O cidadão seria tão forte quanto o Estado. O indivíduo completo é aquele que tem a capacidade de entender o mundo, a sua situação no mundo e que, se ainda não é cidadão, sabe o que poderiam ser os seus direitos (SANTOS, Milton. 1997. p. 133). Nesse diapasão, o trabalho se compila à epistemologia do Direito, pois elucida o debate sobre a discriminação racial no Brasil e como ela mitiga a cidadania, os Direitos Humanos e os princípios da CRFB/88, tais como o Princípio da Dignidade Humana e o da Igualdade. Paralelamente, a Constituição afirma em seu artigo 4°, VIII que repudia o racismo. Tal afirmação, enseja um convite ao combate perene da discriminação racial, como forma de efetivação da justiça e da solidificação da própria democracia nacional.