Da legitimidade ativa da Defensoria Pública para a propositura de demandas pela prática de atos de improbidade administrativa

Revista da Defensoria Pública da União

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ISSN: 24484555
Editor Chefe: Erico Lima de Oliveira
Início Publicação: 18/10/2018
Periodicidade: Semestral

Da legitimidade ativa da Defensoria Pública para a propositura de demandas pela prática de atos de improbidade administrativa

Ano: 2014 | Volume: 7 | Número: 7
Autores: Alexandre de Moraes Saldanha
Autor Correspondente: Alexandre de Moraes Saldanha | [email protected]

Palavras-chave: Ação Civil Pública, Defensoria Pública, Improbidade Administrativa, Legitimidade, Processo Civil

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo científico de revisão bibliográfica se presta a mostrar uma moderna visão sobre a renovada Defensoria Pública, implicando na possibilidade desse órgão defensorial de ingressar judicialmente com ações civis para apurar responsabilidade de servidores públicos ou terceiros por improbidade administrativa, considerando a ausência de vedação para que isso ocorra, o microssistema de tutela de direitos coletivos, e os objetivos e princípios da Defensoria Pública, sempre condizente com a Constituição da República e as demais normas integrantes do nosso ordenamento jurídico, bem como com interpretações jurisprudenciais efetivadas até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para auxiliar na formação desse conhecimento, também é salutar expor a contradição que há entre o fato de haver enormes semelhanças entre o Ministério Público e a Defensoria Pública, mas apenas um deles dispor de tal legitimidade de modo expresso na lei.



Resumo Inglês:

This  scientific  article  of  literature  review  intend  to  show  a  modern  approach  on  the  renewed  public defender, implying the possibility that defensorial body to join a lawsuit with public civil action to determine liability of public employees or third parties for administrative misconduct, considering the lack of sealing for this to occur, the microsystem protection of collective rights, and the objectives and principles of the Public Defender, always consistent with the Constitution and other standards of our legal system, as well as jurisprudential interpretations effected even by the Supreme Court. To help develop this knowledge, it is also relevant to expose the contradiction 
58DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOEscola Superiorthat exists between the fact of huge similarities between the prosecutor and public defender, but only one of them having legitimacy expressed in the law