Este artigo abordará a questão envolvendo as licitações internacionais e a margem de preferência destinada a proteger e fomentar a economia brasileira. Trata-se de pesquisa teórico-documental, que utilizou a doutrina e jurisprudência sobre o tema. O trabalho constata que a lei de licitações e demais normas que regem a matéria não criam qualquer empecilho para que a empresa estrangeira possa fazer jus à margem de preferência, desde que preenchidos os requisitos traçados pela legislação brasileira. O artigo também esmiúça a importância da Sociedade de Propósito EspecÃfico (SPE) em face das licitações no ordenamento pátrio.