Deve o operador do direito, no manejo deste, proceder ao exame da correlação entre o escopo da lei e os fins práticos que de sua aplicação advém. Se tais resultados atingirem os fins sociais a que toda lei de destina, o seu objetivo foi alcançado e nenhuma mudança se operará, enquanto íntegro esse resultado. Percebe-se, segundo PLAUTO FARACO DE AZEVEDO, que uma ordem jurídica vale por suas realizações em termos de convívio humano, só sendo boa quando capaz de conduzir à justiça social...