Da nova concepção teórica de acesso à justiça – o Judiciário como ultima ratio

Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal

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ISSN: 2674-5739
Editor Chefe: Alberto Carvalho Amaral
Início Publicação: 24/05/2019
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

Da nova concepção teórica de acesso à justiça – o Judiciário como ultima ratio

Ano: 2019 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: F. A. C. Reis
Autor Correspondente: F. A. C. Reis | [email protected]

Palavras-chave: Acesso à justiça, conflitos, nova concepção teórica, cláusulas estruturantes, resposta estatal

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho apresenta uma nova compreensão do conceito de acesso à justiça inserido em um concerto institucional que demanda por uma resposta estatal eficiente e desconcentrada do Poder Judiciário. No ambiente conflitual, surge a necessidade de se posicionar (o que implica em intervenção), porquanto a desordem (o conflito) tem por pano de fundo a violência, e a violência é elemento desintegrador da base social e, por assim dizer, da própria existência do Estado. A ação que provoca a resposta administrativa tem o mesmo efeito de restaurar a ordem no círculo conflitual, agindo na tomada de uma posição do Estado. Por isso, o ordenamento jurídico também regula como se dará a provocação e a resposta por intermédio de um processo administrativo não jurisdicional. O acesso à justiça implica essencialmente na provocação jurídica do Estado para que reaja democraticamente ao tomar uma posição, considerando a sua finalidade pública e os interesses dos administrados. A reação do Estado consiste em dar uma resposta adequada à pretensão (administrativa ou judicial) aduzida; e é necessário compreender a extensão do seu sentido material. Diante de inúmeras cláusulas estruturantes do acesso à justiça na Constituição Federal, não é mais possível reduzi-la à inafastabilidade da jurisdição. O acesso à justiça tem uma concepção abrangente e estende exponencialmente a possibilidade de uma resposta efetiva do Estado no concerto sistêmico que implica na participação da administração de conflitos



Resumo Inglês:

This paper presents a new understanding of the concept of access to justice that requires an efficient and deconcentrated state response of the Judiciary. In the context of social conflict, the need for an institutional intervention arises, since the disorder generated by the conflict is against violence, and violence is a disintegrating element of the social base and, as it were, of the very existence of the State. Access to justice implies essentially the legal provocation of the State to react democratically when taking a position, considering its public purpose and the interests of the administered ones. The reaction of the State consists in giving an adequate response to the manager's request, whether it is an administrative response or a judicial response. Faced with numerous clauses that structure access to justice in the Federal Constitution, it is no longer possible to reduce this fundamental right to the constitutional clause that provides for a judicial response cannot be denied. Access to justice has a comprehensive conception and extends the possibility of an effective State response to all institutions that directly participate in the administration of social conflicts. The State's response to settle disputes has many possibilities and should not be restricted to the Judiciary.