Os Direitos da personalidade tutelam a integridade corporal e imaterial da pessoa humana. Esses são valores gerais aplicáveis a todas as relações jurídicas, inclusive, no meio ambiente do trabalho, que é o espaço onde a pessoa exerce cotidianamente as suas atividades e seus valores personalíssimos devem ser protegidos. Por conta de perseguições decorrentes de raça, religião, nacionalidade, relações com grupos e opinião política, pessoas migram para outros Estados e são considerados como refugiados, sendo tutelados pelo sistema universal e regional americano. Para que de fato os seus direitos da personalidade sejam respeitados no meio ambiente de trabalho é necessária a efetividade de normas e, portanto, que estas promovam políticas públicas de inclusão. Assim, após o estudo ter se valido do procedimento metodológico dedutivo, bibliográfico e documental de pesquisa, com recorte em dados estatísticos, concluiu-se que as normas do Brasil ajustam-se formalmente aos aludidos preceitos internacionais, e que, porém, no plano interno possuem relativa efetividade e as políticas derivadas destas ainda são insuficientes.