DA PRESCRITIBILIDADE DAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Thêma et Scientia

Endereço:
Av das Torres nº 500 - Santa Cruz
Cascavel / PR
85806095
Site: http://www.themaetscientia.com
Telefone: 45 33213936
ISSN: 2237843X
Editor Chefe: Eduardo Miguel Prata Madureira
Início Publicação: 31/12/2010
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

DA PRESCRITIBILIDADE DAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Ano: 2011 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: A. Hass, E. Hoffmann, V. Bianconi
Autor Correspondente: A. Hass | [email protected]

Palavras-chave: prazo prescrição, ações, improbidade administrativa, ressarcimento danos

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente estudo trata da discussão sobre a ocorrência da prescrição nas ações de ressarcimento por atos de improbidade administrativa. Assevera-se que, embora o Ministério Público tente manter a tese de que tal ação seria imprescritível, não é este o melhor entendimento que deve prosperar. Dessa forma, admite-se a prescrição da ação de ressarcimento por atos de improbidade administrativa, para se garantir a segurança jurídica. Verifica-se ainda, qual o prazo para prescrição da referida ação deve ser aplicado, se o da lei geral (Código Civil), que dispõe prescrever em três anos o prazo para ações de reparação civil, ou, se o da lei especial, qual seja a Lei da Ação Popular, que prevê um prazo maior de cinco anos, considerando a lacuna da Lei da Ação Civil Pública. Neste caso, por analogia, deve-se acolher que a ação de ressarcimento por atos de improbidade administrativa prescreve no prazo de cinco anos, por aplicação analógica da Lei da Ação Popular, entendimento este já consolidado no ordenamento jurídico brasileiro, através da doutrina e jurisprudência.



Resumo Inglês:

The present study deals with the discussion of the occurrence of the prescription claims for reimbursement for acts of improper conduct. Asserts that while prosecutors try to keep the thesis that such action would be imprescriptible, this is not the best understanding shall prosper. Thus, it is assumed to prescription action for compensation for acts of improper conduct, to ensure greater legal certainty. There is still time for which the prescription of such action must be applied, if the general law (Civil Code), which provides prescribe in three years the period for civil actions for remediation, or, if the special law, which is the Law of Popular Action, which provides for a longer period of five years, considering the gap of the Law of Public Civil Action. In this case, by analogy, one must accept that the action for compensation for acts of administrative dishonesty and prescribes, within five years, by analogical application of the Law of Popular Action, understanding this already consolidated in Brazilian legal system, through the doctrine and jurisprudence.