Da proteção ao ambiente do trabalho: os novos marcos definidores do risco no trabalho

Orbis

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ISSN: 2178-4809
Editor Chefe: Valfredo de Andrade Aguiar Filho
Início Publicação: 31/07/2010
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Da proteção ao ambiente do trabalho: os novos marcos definidores do risco no trabalho

Ano: 2012 | Volume: 3 | Número: 1
Autores: Lourival José de Oliveira
Autor Correspondente: Lourival José de Oliveira | [email protected]

Palavras-chave: ambiente de trabalho, reestruturação produtiva, risco no trabalho, dignidade no trabalho.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O meio ambiente do trabalho deve ser entendido como um bem público. Deste entendimento deriva uma compreensão diferente no que se refere principalmente à sua proteção. A aplicação da teoria da responsabilidade subjetiva, seja qual for a hipótese, encontra-se em descompasso com os valores erigidos constitucionalmente. A nova realidade empresarial, os novos modelos gerenciais, a nova dinâmica imposta no cotidiano do trabalho fez nascer características próprias no trabalhador, conhecidas no seu conjunto como sendo um novo subjetivismo, marcado pelo individualismo exacerbado principalmente. No mesmo passo surgiu a necessidade de compreender os riscos inerentes a este novo ambiente de trabalho, os quais devem ser mensurados de maneira a apreendê-los sem o rigorismo empírico manifesto na maioria das hipóteses. Ou seja, por exemplo, nexo de causalidade deixou de ser algo a ser necessariamente demonstrado, partindo-se do pressuposto que o ambiente de trabalho pode ser compreendido como um estado permanente de risco. A reparação do dano já ocorrido vem em desacordo com as proteções contidas no texto constitucional, valendo citar de forma expressa os artigos 1º e 170 principalmente. Nasce a necessidade de desenvolver as formas preventivas, ou seja, instrumentos que possam evitar a eclosão do dano, considerando este procedimento como o efetivamente legitimado constitucionalmente. Os marcos definidores do risco empresarial, as formas de sua apuração, o entendimento sobre a proteção a ser construída em torno do valor trabalho humano precisam sofrer grandes mudanças, sob pena de continuar em descompasso com a nova dinâmica empresarial, trazendo por conseqüência prejuízos irreversíveis ao ambiente do trabalho.



Resumo Inglês:

The work environment must be understood as a public good. This understanding derives from a different understanding with regard mainly to their protection. The application of the theory of subjective responsibility, whatever the circumstances, is at odds with the values constitutionally erected. The new business reality, the new management models, the new dynamics imposed in daily work gave rise in worker characteristics, known as a whole as a new subjectivity, mainly marked by exacerbated individualism. At the same time there was a need to understand the risks inherent in this new work environment, which should be measured in order to apprehend them without clear empirical rigor in most cases. That is, for example, causation is no longer necessarily something to be shown, starting from the assumption that the work environment can be understood as a permanent state of risk. The repair of the damage has already occurred in violation of the protections contained in theconstitutional text, worth mentioning explicitly Articles 1 and 170 mainly. There was a growing need to develop preventive forms, or instruments that may prevent the outbreak of the damage, considering this procedure as the constitutionally legitimate effectively. The landmarks that define the business risk, the ways of its calculation, the understanding of the protection to be built around the value of human labor must undergo major changes, failing to keep in step with the new business dynamics, consequently bringing irreversible damage to the work environment.