Da proteção dos consumidores-pacientes na prescrição off-label

REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC

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Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Da proteção dos consumidores-pacientes na prescrição off-label

Ano: 2017 | Volume: 110 | Número: 6
Autores: Vera Lúcia Raposo
Autor Correspondente: Vera Lúcia Raposo | [email protected]

Palavras-chave: Medicamentos – Prescrição off-label – Promoção off-label – Responsabilidade médica – Responsabilidade do produtor

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A prescrição off-label refere-se ao uso de um medicamento em termos que não correspondem ao conteúdo da respectiva Autorização de Introdução no Mercado. Logo, e embora esta prática não seja necessariamente contra as boas práticas médicas, pode implicar responsabilidade jurídica para o médico, na medida em que coloca o paciente em risco acrescido. Para além disso, o uso off-label de medicamentos pode implicar responsabilidade jurídica para a empresa farmacêutica, por omissão de medidas adequadas a prevenir o uso não autorizado dos seus produtos, bem como por publicitar o seu uso fora das condições para as quais foi autorizado.