A partir da edição da Lei nº 12.015/2009, os aplicadores do Direito passaram a inverter o processo hermenêutico para adequar a ordem jurÃdica ao sentido pretendido, partindo da distinção entre vulnerabilidade absoluta e relativa na aplicação do tipo previsto no art. 217-A do Código Penal. Esta abordagem resultou em forte guinada para a subjetividade, com nÃtidos prejuÃzos para a previsibilidade das decisões e para a adequada aplicação do crime de estupro de vulnerável. No intuito de tornar efetiva a tutela do bem jurÃdico “liberdade sexual do vulnerávelâ€, a presente pesquisa faz uso do raciocÃnio hipotético-dedutivo, valendo-se de dados de natureza primária (acórdãos e leis) e secundária (entendimentos doutrinários), objetivando demonstrar, nas hipóteses de enfermidade ou deficiência mental, a necessidade de superação da incapacidade e vulnerabilidade absolutas como requisito para a configuração do crime previsto no art. 217-A, ; 1º, do Código Penal, propiciando, por via de consequência, a adequada distinção entre os crimes de estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude.
The enactment of Law no 12.015/2009 involved a reversal of the hermeneutical process to adapt the law to the desired direction, especially with the distinction between absolute and relative presumption and vulnerability’s in the application of the criminal offense referred in article 217-A of the Criminal Code. This process resulted in a strong shift to the subjectivity at the expense of predictability of decisions and the proper application of the crime of vulnerable rape. In order to make effective the protection of vulnerable’ sexual freedom, this research makes use of hypothetical-deductive reasoning, drawing on primary data nature (cases and laws) and secondary (doctrinal understandings), aiming to demonstrate, in cases of mental disease or defect, the need to overcome absolute incapacity and vulnerability as requirements for configuring the crime under article 217, ; 1º, of the Criminal Code, providing, in consequence, the proper distinction between the crimes of rape and sexual violation of vulnerable through fraud.