Hart trouxe ao campo jurÃdico a constatação de que o direito possui uma textura aberta. Toda essa abertura parecia ser uma consequência das imprecisões da linguagem. Um retorno a Wittgenstein e Waismann mostrava-se medida necessária para entender a vagueza normativa como uma consequência direta do fenômeno linguÃstico. Destarte, será sobre a relação simbiótica estabelecida entre as teorias desses três autores que se fundará o presente artigo.