Trata-se de análise acerca das causas e das consequências para a sociedade e para o Poder Judiciário do descumprimento dos precedentes vinculantes por juízes e tribunais. Começa-se tratando da autonomia judicial e sua concepção atual, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, para posteriormente abordar os motivos que geram o descumprimento de precedentes de observância obrigatória, tais como a estrutura recursal do processo brasileiro, o solipsismo judicial e a divergência doutrinária na força vinculante a ser conferida aos precedentes existentes no ordenamento jurídico pátrio, para, por fim, se concluir pela necessidade de um novo olhar sobre as funções dos magistrados no ordenamento jurídico processual e se chegar aos diferentes mecanismos de controle de decisões judiciais contrárias a precedentes