Dano extrapatrimonial trabalhista: sistematização dos diferenciais moral e existencial à luz da lei nº 13.467/17

Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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ISSN: 0104-7027
Editor Chefe: Flávia Simões Falcão
Início Publicação: 28/02/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Dano extrapatrimonial trabalhista: sistematização dos diferenciais moral e existencial à luz da lei nº 13.467/17

Ano: 2019 | Volume: 23 | Número: 2
Autores: Fabiano Matos de Araújo
Autor Correspondente: Fabiano Matos de Araújo | [email protected]

Palavras-chave: Dano extrapatrimonial, Dano moral, Dano existencial, Reforma Trabalhista

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Consolidação das Leis do Trabalho foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, portanto, a mais de 70 anos. Naquela época sequer se cogitava sobre a reparação dos danos extrapatrimoniais. A Lei nº 13.467/2017 promoveu a inserção na CLT do regramento específi co do dano extrapatrimonial trabalhista. A Reforma Trabalhista sistematizou os arts. 233-A a 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho, promovendo neste particular uma específica confi guração dos danos extrapatrimoniais nas relações de trabalho. Assim, a anacrônica visão patrimonialista do direito foi abandonada, de forma a deslocar-se a centralidade da proteção jurídica para a promoção da dignidade da pessoa humana do trabalhador.