Dano moral coletivo e dano sociomoral: distinção dada pela construtura hermenêutica constitucional

Revista de Direito Civil Contemporâneo

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ISSN: 23581433
Editor Chefe: Otavio Luiz Rodrigues Junior
Início Publicação: 30/09/2014
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Dano moral coletivo e dano sociomoral: distinção dada pela construtura hermenêutica constitucional

Ano: 2015 | Volume: 3 | Número: 3
Autores: J. B. C. Junior
Autor Correspondente: J. B. C. Junior | [email protected]

Palavras-chave: Dano moral coletivo, Construtura constitucional, Hermenêutica jurídica, Solidariedade social, Sociedade solidária

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este trabalho pretende focalizar o conceito de dano moral coletivo por meio do que é aqui chamado construtura constitucional, que, numa perspectiva zetética e de interpretação constitucional em geral, propõe revisar os signi cados disponíveis no ordenamento jurídico e, em caso de insu ciência explanatória, selecionar argumentos metadogmáticos, para nalmente chegar à conclusão, baseando-se na sociedade solidária, de que o conceito constitucional é maior do que a perspectiva que o relaciona a direitos difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos.