Dano moral presumido na falha injustificada de sinal de telefonia

REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC

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ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Dano moral presumido na falha injustificada de sinal de telefonia

Ano: 2016 | Volume: 108 | Número: 4
Autores: Luis Fernando de Sousa
Autor Correspondente: Luis Fernando de Sousa | [email protected]

Palavras-chave: Responsabilidade civil, Dano moral presumido, Falha no sinal telefonia

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho tem a finalidade de comprovar a aplicação da teoria do dano moral presumido – também nominado de dano puro ou in re ipsa – em face da ausência injustificada do sinal de telefonia quando a falha perdurar por mais de 24 (vinte e quatro) horas, vez que o serviço público de telecomunicações é considerado essencial e, por isso, deve ser prestado de forma contínua. O assunto ganha relevo na medida em que, atualmente, é cada vez mais comum a falha de sinal telefônico em determinadas regiões, ensejando abalos psicológicos de toda ordem aos usuários desses serviços. Acredita-se, em última análise, que este trabalho servirá de fomento ao debate, sobretudo em sede doutrinária, acerca do tema proposto.