A privação do uso constitui evento lesivo suscetível de configurar danos de diferentes ordens ao titular lesado. O estudo da matéria não prescinde da análise sistemática dos danos decorrentes da supressão temporária da prerrogativa de usar. Adotam-se como premissas metodológicas a assunção do paradigma do dano injusto e o reconhecimento da tutela autônoma conferida pelo ordenamento jurídico à prerrogativa de usar.