O presente ensaio visa a abordar o tema que, originalmente, foi tratado exclusivamente como tutela cautelar e, posteriormente, também como tutelas de urgência e de evidência. A perspectiva do estudo será doutrinária e legislativa. O objetivo será demonstrar como a Doutrina sobre o tema evoluiu no Brasil e, por conseguinte, quais foram os reflexos de tal evolução na legislação, a partir do Código de Processo Civil brasileiro de 1973.