Das fintas ao tributo: a trajetória da Contribuição de Melhoria no Brasil

urbe. Revista Brasileira de Gestão Urbana

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ISSN: 21753369
Editor Chefe: Rodrigo José Firmino, Harry Alberto Bollmann e Tomás Antonio Moreira
Início Publicação: 31/12/2008
Periodicidade: Semestral

Das fintas ao tributo: a trajetória da Contribuição de Melhoria no Brasil

Ano: 2012 | Volume: 4 | Número: 2
Autores: Gislene Pereira
Autor Correspondente: Gislene Pereira | [email protected]

Palavras-chave: recuperação mais-valia, contribuição de melhoria, gestão urbana.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O interesse pela discussão sobre instrumentos para gestão social da valorização da terra vem crescendo nas administrações municipais, que identificam na temática a possibilidade de encontrar caminhos alternativos para financiar o desenvolvimento urbano, especialmente num contexto de redução das tradicionais fontes de recursos. Incluído no Estatuto da Cidade (Lei Federal n. 10.257/01) como instrumento de política urbana, a Contribuição de Melhoria consiste em uma modalidade tributária que possibilita ao Poder Público recuperar a expressão financeira da valorização imobiliária decorrente da realização de obras públicas. A origem desse tributo remonta às Ordenações Filipinas, que autorizavam a cobrança de fintas, para obter recursos para reconstruir pontes e calçadas. As Ordenações Filipinas vigoraram em Portugal de 1603 a 1867, e constituíram a base da legislação no Brasil Colônia, sendo substituídas somente em 1916 pelos Códigos Civil e Penal da República. A Contribuição de Melhoria foi institucionalizada no Brasil como tributo pela Constituição de 1934, que passou a exigir sua cobrança em obras públicas que valorizassem imóveis adjacentes a elas. Legislações subsequentes à Constituição de 1934 (Constituição 1946, Código Tributário Nacional, 1966, Constituição 1988), modificaram o conceito inicial, sendo criado um tributo sui generis, especificamente brasileiro. A partir da apresentação da trajetória da institucionalização da Contribuição de Melhoria no Brasil, pretende-se reconhecer os conceitos originados das normas portuguesas, bem como de outras interferências internacionais, delineando-se, assim, as especificidades desse tributo no país.



Resumo Inglês:

The interest in discussion of tools for value capture grows in municipal administrations, which identify the possibility to find alternative to finance urban development, especially in the context of reducing of traditional funding sources. Included in the City Statute (Federal Law n. 10.257/01) as an instrument of urban policy, the Betterment Levy consists of a tax that allows the Government to recover the financial expression of the increase of land values resulted from public interventions. The origin of this tax goes back to the Philippines Ordinances, which authorized the fintas, to raise funds to rebuild bridges and sidewalks. Ordinations Philippines prevailed in Portugal from 1603 to 1867, and formed the basis of legislation in Brazil, only being replaced in 1916 by the Civil and Penal Codes of the Republic. The Betterment Levy was institutionalized in Brazil by the Constitution of 1934, which required its collection in public interventions. Laws after Constitution 1934, modified the initial concept, and created a tribute sui generis, specifically Brazilian. From the discussion of the institutionalization of Betterment Levy in Brazil, this paper aims to recognize the concepts originated from Portuguese laws, as well as other international interference, outlining the specificities of this tax in the country.