O presente artigo procura identificar o melhor momento para a aplicação da regra de inversão do ônus da prova. Para tanto, em um primeiro momento são apresentados conceitos básicos para o tratamento do tema, como a de- finição de verossimilhança e hipossuficiência. Em seguida, apresenta-se o panorama atual do de- bate sobre o momento da inversão. Neste ponto, duas são as principais correntes: inversão no mo- mento da sentença ou na instrução. Após, trata-se do conceito de direção material do processo.
Também se analisa a mais recente decisão do STJ sobre o assunto e os dispositivos do Novo Código de Processo Civil, cujas regras consagram o ônus dinâmico da prova, de modo que a inversão pode ser aplicada em qualquer caso, independente- mente da matéria.