Decisões surpresa e inversão do ônus da prova

REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC

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ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Decisões surpresa e inversão do ônus da prova

Ano: 2016 | Volume: 103 | Número: 12
Autores: Marília Pedroso Xavier William Soares Pugliese
Autor Correspondente: William Soares Pugliese | [email protected]

Palavras-chave: Ônus da prova – Direção mate- rial do processo – Momento da inversão – Novo Código de Processo Civil.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo procura identificar o melhor momento para a aplicação da regra de inversão do ônus da prova. Para tanto, em um primeiro momento são apresentados conceitos básicos para o tratamento do tema, como a de- finição de verossimilhança e hipossuficiência. Em seguida, apresenta-se o panorama atual do de- bate sobre o momento da inversão. Neste ponto, duas são as principais correntes: inversão no mo- mento da sentença ou na instrução. Após, trata-se do conceito de direção material do processo.

Também se analisa a mais recente decisão do STJ sobre o assunto e os dispositivos do Novo Código de Processo Civil, cujas regras consagram o ônus dinâmico da prova, de modo que a inversão pode ser aplicada em qualquer caso, independente- mente da matéria.