O presente artigo aborda uma temática precipuamente envolta no discurso interdisciplinar entre o direito constitucional, direito internacional e direito processual penal, já que analisa os reflexos jurÃdicos dos pronunciamentos do Tribunal europeu de Direitos humanos à luz do constitucionalismo italiano. Neste aspecto, a corte Constitucional italiana criou uma hipótese especial de “revisão europeia†com a sentença paradigma número 113 de 2011, a qual, a partir da análise da trajetória legislativa, jurisprudencial e doutrinaria italianos, nos perguntamos se atualmente existe uma norma em capaz de subtrair à sentença irrevogável a força executiva que o CPP italiano à atribui e que garanta suficientemente o realizar-se da restitutio in integrum.