O presente artigo pretende refletir sobre as teorias da interpretação jurÃdica nas obras de Carl Schmitt e Hans Kelsen, demonstrando que, muito embora assumam diferentes sentidos do decisionismo, acabam por gerar uma hermenêutica negativa. Para tanto, analisa-se a obra de Schmitt nos anos de 1910, perÃodo ainda marcado por um enfoque neokantiano; nos anos de 1920, no contexto da crise de Weimar; e nos anos de 1930, quando Schmitt adere ao nacional-socialismo. No que diz respeito a Kelsen, privilegia-se as duas edições da Teoria Pura do Direito (1934 e 1960). Como conclusão, percebe-se a insuficiência da hermenêutica negativa.
This paper intends to reflect upon the legal interpretation theories presented by Hans Kelsen and Carl Schmitt. It demonstrates that, however assuming different senses of decisionism, they end up generating a negative hermeneutics. For that, the theories made by Schmitt are analised in the 1910 years, period still characterized by a neokantian focus; in the 1920’s, in the crisis of Weimar; and in the 1930’s, when Schmitt had accepted the national-socialism. About Kelsen, the paper discusses the two editions of Pure Theory of Law (1934 and 1960). As a conclusion, it is possible to affirm the insuficiency of the negative hermeneutics.