Com fundamento no art. 192, caput, do Regimento Interno - Supremo Tribunal Federal - RISTF1 e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, no dia 08 de março de 2021 em julgamento do HC 193726/ PR, o Ministro Relator Edson Fachin, por decisão monocrática, concedeu a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para o processo e julgamento das quatro ações penais sendo elas: Ações Penais - nº. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (Sede do Instituto Lula) e 504430583.2020.4.04.7000/PR (Doações ao Instituto Lula), que tramitavam na respectiva Vara, contra o atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva.