Declaração de incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal (PR), e anulação das ações penais contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Revista Avant

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ISSN: 2526-9879
Editor Chefe: Christian Souza Pioner e Milena Ovídio Valoura
Início Publicação: 16/03/2017
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Declaração de incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal (PR), e anulação das ações penais contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Ano: 2023 | Volume: 7 | Número: 1
Autores: Kamilla Rodrigues da Silva
Autor Correspondente: Kamilla Rodrigues da Silva | [email protected]

Palavras-chave: Estudo de Caso

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Com fundamento no art. 192, caput, do Regimento Interno - Supremo Tribunal Federal - RISTF1 e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, no dia 08 de março de 2021 em julgamento do HC 193726/ PR, o Ministro Relator Edson Fachin, por decisão monocrática, concedeu a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para o processo e julgamento das quatro ações penais sendo elas: Ações Penais - nº. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (Sede do Instituto Lula) e 504430583.2020.4.04.7000/PR (Doações ao Instituto Lula), que tramitavam na respectiva Vara, contra o atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva.