Quando se estuda o controle de constitucionalidade das leis e outros atos normativos, uma das questões de maior relevo reside em saber quais os efeitos de uma decisão que declare a inconstitucionalidade dessas normas. Todos estão de acordo no que concerne à generalidade dos efeitos dessa decisão. Ela produz efeitos erga omnes. No que concerne, porém, aos efeitos dessa decisão no tempo, alguns esclarecimentos se fazem ainda necessários para superar o equívoco no qual incorrem doutrinadores os mais respeitáveis, que preconizam a produção, em qualquer caso, de efeitos retroativos, com fundamento na teoria das nulidades.