A declaração do Estado de Coisas Inconstitucional frente às consequentes externalidades negativas

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

A declaração do Estado de Coisas Inconstitucional frente às consequentes externalidades negativas

Ano: 2019 | Volume: 17 | Número: 25
Autores: André Luís Cateli Rosa, Valter Moura do Carmo
Autor Correspondente: André Luís Cateli Rosa | [email protected]

Palavras-chave: Democracia; Direito e Economia; Direitos sociais; Estado de Coisas Inconstitucional; Externalidades

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo visa a abordar a validade da teoria do Estado de Coisas Inconstitucional frente ao ordenamento jurídico pátrio. Para tanto, demonstra a gênese dessa teoria por meio de sua aplicação pela Corte Constitucional colombiana e a forma pela qual foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, tudo levando em consideração fundamentos da República Federativa do Brasil, consagrados pela Constituição Federal, tais como democracia e igualdade, sem prejuízo de análise da eficiência, da qual devem se revestir todas as decisões da administração pública. Com o intuito de se verificar a validade da teoria diante dos termos propostos, utiliza como sistema de referência “Direito e Economia”, que analisa as externalidades proporcionadas em função da aplicação das leis e orienta para que se concretize da forma que proporcione maior eficiência, levando-se em consideração o diálogo entre Direito e Economia, sem prejuízo de se observar o ordenamento jurídico vigente. Destarte, uma criteriosa revisão de literatura e jurisprudência foi utilizada no estudo. Tais consequências são apresentadas na investigação, vinculadas à apreensão da análise econômica do Direito, às externalidades, aos direitos sociais e ao Estado de Coisas Inconstitucional. Após a análise pontual de tais institutos, procedeu-se com sua integração para sobejar a presente proposta interpretativa, núcleo vital deste estudo. O raciocínio teleológico, portanto, progride rumo à mescla desses institutos. Em conclusão, verificou-se que a teoria encontra obstáculos para prosperar frente aos dispositivos que balizam a Constituição Federal de 1988.