O surgimento das Defensorias Públicas ao longo da história ocorreu em razão da evolução do conceito de acesso à justiça e fruto de movimentos da sociedade. O termo e ações de assistência judiciária ofertadas pelo Estado se aperfeiçoou de modo a culminar no conceito de assistência jurídica, hoje intrinsicamente relacionado ao papel das Defensorias Públicas, no Brasil especialmente a partir da Constituição Federal de 1988. A assistência jurídica engloba a assistência judiciária e vai além, contribuindo para o acesso real dos cidadãos à justiça e a garantia de seus direitos, ou seja, o acesso à justiça no seu aspecto efetivo, integral, e não apenas formal. O avanço institucional reservado pela Constituição Federal à Defensoria Pública a coloca em posição de destaque na defesa dos direitos dos cidadãos, não explorada ainda em sua integralidade. Para além da orientação jurídica, judicial e extrajudicial, a Defensoria Pública dispõe, tendo em vista sua relação próxima e direta com a sociedade, da oportunidade de ampliar seu eixo de atuação em direção à participação na proposição e aperfeiçoamento de políticas públicas, se projetando como ator político-social relevante também para definição do arranjo social de nossa sociedade. Um passo além na evolução do acesso à justiça, entendida como justiça real, efetiva e permanente, anterior à necessidade de acionamento das instituições judiciárias.