Neste artigo propõe-se debater a atuação da Defensoria Pública na proteção dos direitos da comunidade LGBTQ+ no Brasil. Examina-se sucintamente a questão do acesso à justiça ao longo da história até a criação da Defensoria Pública pela Constituição Federal de 1988, a fim de compreender como o órgão atua no âmbito dos direitos dessa comunidade. O objetivo geral é entender quais são os obstáculos para o acesso à justiça desse grupo marginalizado e os desafios que a Defensoria Pública enfrenta nesse sentido. A pesquisa é caracterizada por uma abordagem qualitativa, utilizando os métodos descritivo e exploratório, assim como a estratégia da revisão bibliográfica. Conclui-se que o papel desempenhado pela Defensoria Pública na garantia do direito ao acesso à justiça e dos direitos humanos da população LGBTQ+ é positivo, porém ainda enfrenta entraves para alcançar plena eficácia.