A Defensoria Pública é instituição essencial à Justiça, com assento constitucional no artigo 134 do texto constitucional, e tem como função precípua a prestação de assistência jurídica integral aos necessitados1, os hipossuficientes, assim reconhecidos,geralmente, como aqueles que se arcarem com honorários de advogados sofrerão prejuízo de seu sustento.