DEFENSORIA PÚBLICA. Prerrogativa da Intimação Pessoal com Vista dos Autos Fora de Cartório. Listisconsorte. Prazo Comum. Termo Inicial de Contagem dos Prazos. Caráter Absoluto.

Revista da Defensoria Pública da União

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ISSN: 24484555
Editor Chefe: Erico Lima de Oliveira
Início Publicação: 18/10/2018
Periodicidade: Semestral

DEFENSORIA PÚBLICA. Prerrogativa da Intimação Pessoal com Vista dos Autos Fora de Cartório. Listisconsorte. Prazo Comum. Termo Inicial de Contagem dos Prazos. Caráter Absoluto.

Ano: 2010 | Volume: 3 | Número: 3
Autores: Michelle Valéria Macedo Silva
Autor Correspondente: Michelle Valéria Macedo Silva | [email protected]

Palavras-chave: DEFENSORIA PÚBLICA. Prerrogativa da Intimação Pessoal com Vista dos Autos Fora de Cartório. Listisconsorte. Prazo Comum. Termo Inicial de Contagem dos Prazos. Caráter Absoluto.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Um dos princípios constitucionais que se irradia para a relação jurídica processual é o princípio da igualdade (art. 5º, CF/1988). No processo civil, o aludido princípio é muitas vezes mencionado como o princípio da “paridade de armas”, segundo o qual todos os sujeitos que compõem a relação jurídica processual devem comparecer no processo em igualdade de condições para o pleno exercício de seus direitos e deveres processuais.