DEFERÊNCIA JUDICIAL E DECISÕES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ANÁLISE DO JULGADO RE 657.718/MG

Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura

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ISSN: 2526-8120
Editor Chefe: Augusto Neves Dal Pozzo, Ricardo Marcondes Martins
Início Publicação: 04/05/2017
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

DEFERÊNCIA JUDICIAL E DECISÕES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ANÁLISE DO JULGADO RE 657.718/MG

Ano: 2021 | Volume: 5 | Número: 16
Autores: P. F. C. Lucena
Autor Correspondente: P. F. C. Lucena | [email protected]

Palavras-chave: Deferência judicial – Complexidade administrativa – Expertise administrativa – ANVISA – Separação de poderes

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo examina o julgamento do Recurso Extraordinário 657.718/MG, tendo em vista especificamente um dos temas tangenciados no julgado, isto é: a necessidade de deferência do Judiciário em relação às decisões do Executivo – quando diante de questões técnicas que envolvem a implementação, ou não, de políticas públicas. Nesse sentido, levando em consideração a preponderante relevância de competências técnicas, expertises próprias intrínsecas à Administração Pública, a conclusão do estudo aponta para o acerto decisório do STF, ou seja: no bojo de ações judiciais, não cabe ao Judiciário impor, ao Estado, o fornecimento de medicamentos que não constem devidamente listados nos registros da ANVISA.



Resumo Inglês:

This article analyzes the judgment of Extraordinary Appeal 657,718/MG, having in mind specifically one of the issues covered in the judgment, that is: the need for deference from the Judiciary in relation to the Executive’s decisions – when faced with technical issues that involve the implementation, or not, of public policies. In this sense, taking into account the preponderant relevance of technical competences, own expertise intrinsic to Public Administration, it is concluded by the decision of the STF, that is: in the midst of lawsuits, it is not for the Judiciary to impose, on the State, the supply of medicines that are not duly listed in ANVISA’s records.