A defesa da concorrência na era digital: desafios práticos e teóricos em face das plataformas de internet

Revista de Direito e as Novas Tecnologias

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ISSN: 2596-0733
Editor Chefe: Alexandre Zavaglia Pereira Coelho, Bruno Feigelson, Christiano Pires Guerra Xavier
Início Publicação: 01/12/2018
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

A defesa da concorrência na era digital: desafios práticos e teóricos em face das plataformas de internet

Ano: 2019 | Volume: 2 | Número: 2
Autores: Beatriz Kira
Autor Correspondente: Beatriz Kira | [email protected]

Palavras-chave: Direito da Concorrência - Plataformas de internet - Mercados multi-lados - privacidade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O tamanho e o poder das empresas de internet têm sido considerados ameaças a mercados saudáveis e a valores democráticos. Esse artigo discute como a dinâmica dos mercados digitais dá origem a questões antitruste específicas, que exigem a atualização do conjunto de ferramentas da política de concorrência. O argumento central é que em vista de tais desafios o núcleo duro do direito da concorrência deve ser aplicado e desenvolvido à luz de novos valores. Em especial, a política de concorrência deve incorporar preocupações relativas à proteção de dados e privacidade, a fim de explicar melhor a concorrência nos mercados digitais, e também para aprimorar a aplicação da legislação antitruste e a elaboração de políticas públicas de defesa da concorrência.



Resumo Inglês:

The size and power of internet companies have been considered threats to healthy markets and to democratic values. This article discusses how the dynamics of digital markets give rise to specific competition issues, which demand the update of the set of tools for competition analysis. The central argument is that due to these new challenges of our age, competition policy hardcore should be enforced and developed in light of new values. In particular, competition policy should consider data protection and privacy concerns, in order to better address competition in digital markets, and also in order to improve competition law and enforcement.