Defesa Pro se e right to counsel na jurisprudência da suprema corte dos Estados Unidos da América e uma breve reflexão sobre o papel da Defensoria Pública no processo penal brasileiro

Revista da Defensoria Pública da União

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ISSN: 24484555
Editor Chefe: Erico Lima de Oliveira
Início Publicação: 18/10/2018
Periodicidade: Semestral

Defesa Pro se e right to counsel na jurisprudência da suprema corte dos Estados Unidos da América e uma breve reflexão sobre o papel da Defensoria Pública no processo penal brasileiro

Ano: 2016 | Volume: 9 | Número: 9
Autores: Maria Helena Damasceno Silva Megale Marcelo Paes Ferreira da Silva
Autor Correspondente: Maria Helena Damasceno | [email protected]

Palavras-chave: Defensoria Pública, Processo Penal, Defesa Técnica, Autodefesa, Devido Processo Legal

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho objetiva discutir o tratamento que os sistemas jurídicos norte-americano e brasileiro conferem ao devido processo legal, mais especificamente a dois de seus elementos integradores, o direito à defesa técnica e o direito à autodefesa. A partir da análise das decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos da América e do ordenamento jurídico brasileiro, estabeleceremos as semelhanças e diferenças entre os mencionados sistemas.
Destarte, por meio do cotejamento de ideias, teorias e concepções da literatura especializada, construiremos uma rede de informações e concepções vinculadas ao tema central do trabalho, com o escopo de sedimentar a base fundamental dos estudos teóricos. Ao tratar a defesa técnica como um direito disponível e renunciável por seu titular, o sistema jurídico norte-americano, a nosso sentir, flexibiliza a cláusula do devido processo legal de forma a fragilizar os direitos e garantias fundamentais do acusado processado criminalmente. Por sua vez, ao tratar o direito à defesa técnica como um elemento essencial e indissociável da ampla defesa e, por extensão, do devido processo legal na sua acepção substancial, o Direito brasileiro permite maior proteção às garantias processuais penais do acusado. Nesse ambiente, o compromisso do Estado brasileiro transcende a mera afirmação teórica do princípio da ampla defesa e encontra na Defensoria Pública, uma expressão e instrumento do regime democrático na medida em que garante a todo e qualquer acusado processado criminalmente, seja ele pobre ou não, a devida assistência jurídica integral e gratuita.



Resumo Inglês:

This paper aims to discuss the treatment that the US and the Brazilian legal systems give to the due process of law, specifically two of its integrative elements, the right to technical defense (right to counsel) and the right to self-defense (pro se defense). From the analysis of the decisions of the Supreme Court of the United States and the Brazilian legal system, we will establish the similarities and differences between the systems mentioned. Thus, through the readback of ideas, theories and concepts of the literature, we will build a network of information and ideas related to the central theme of the work, with the aim of sedimentary the fundamental basis of theoretical studies. By treating the technical defense as a right available and waivable by its owner, the American legal system, we think, eases the due process of law clause in order to undermine the fundamental rights and guarantees of the accused criminally prosecuted. In turn, when dealing with the right to technical defense as an essential and inseparable element of legal defense and, by extension, of due process in its substantial meaning, Brazilian law allows greater protection to criminal procedural guarantees of the accused. In this environment, the Brazilian State’s commitment transcends mere theoretical statement of the principle of legal defense and find the Public Defender´s Office, an expression and instrument of the democratic regime in that it guarantees to every accused criminally prosecuted, whether poor or not, proper full and free legal assistance.



Resumo Espanhol:

El presente trabajo tiene el objetivo de analizar el tratamiento que los sistemas jurídicos estadounidense y brasileño confieren al debido proceso legal, más específicamente a dos de sus elementos integradores, el derecho a la defensa técnica y el derecho a la defensa propia. A partir del análisis de las decisiones de la Suprema Corte de los Estados Unidos de América y del ordenamiento jurídico brasileño, estableceremos las similitudes y diferencias entre estos sistemas.
Así, por medio de la selección de ideas, teorías y concepciones de la literatura especializada, construiremos una red de informaciones y concepciones vinculadas al tema central del trabajo, con el objetivo de sedimentar la base fundamental de los estudios teóricos. Al tratar la defensa técnica como un derecho disponible y renunciable por su titular, el sistema jurídico estadounidense, en nuestra opinión, flexibiliza la cláusula del debido proceso legal para debilitar los derechos y garantías fundamentales del acusado procesado penalmente. A su vez, al tratar el derecho a la defensa técnica como un elemento esencial e inseparable de la amplia defensa y, por extensión, del debido proceso legal en su sentido sustancial, el Derecho brasileño permite una mayor protección a las garantías procesales penales del acusado. En este entorno, el compromiso del Estado brasileño trasciende la mera afirmación teórica del principio de la amplia defensa y encuentra en la Defensa Pública, una expresión e instrumento del régimen democrático en la medida en que garantiza a todo acusado procesado penalmente, ya sea pobre o no, la debida asistencia jurídica integral y gratuita.