O presente artigo busca elucidar quais são os desafios para a ampliação da competência do Tribunal Penal Internacional (TPI) de forma a incluir o ecocídio como o quinto crime previsto no Estatuto de Roma. O texto irá relatar fatos singulares (o ecocídio na Floresta Amazônica) para refletir sobre a necessidade da inclusão de crimes ambientais sob a jurisdição do TPI. Dessa forma, o método de abordagem utilizado será o indutivo, utilizando a pesquisa bibliográfica e documental. Para que tal inclusão ocorra, ela seria limitada aos requisitos de intenção existentes do Estatuto de Roma, ou seja, a exigência do dolo do autor do crime. Por consequência, esse requisito poderia afastar muitos julgamentos que o crime de ecocídio pretende litigar. Ademais, o TPI não tem jurisdição para processar Estados ou pessoas jurídicas, apenas indivíduos. Esse fato dificulta o estabelecimento do nexo de causalidade entre a atividade humana causadora do dano e o próprio dano para efeito de responsabilização penal.