Neste artigo, são brevemente expostas reflexões sobre a faculdade que possui o legislador colombiano para indicar quais condutas podem ser consideradas como delito polÃtico conexo, com o fim de determinar a participação na polÃtica. Este é um tema de muita atualidade na Colômbia, em razão não apenas de estar sendo analisado pela Corte Constitucional por ocasião de uma ação de inconstitucionalidade contra o art. 3 do Ato Legislativo no 1, de 2012, como também porque será objeto de regulação pelo Congresso da República por meio de lei estatutária. Tal lei busca regular o Marco JurÃdico para a paz, criado para respaldar juridicamente o atual processo de paz entre o governo e as guerrilhas (diálogo de paz de Havana – Cuba).
This article contains some considerations about the capacity that has the Colombian legislature to determine what offences can be considered as related political crime in order to determine the suspension of political rights (with the aim of “political participationâ€). Currently, this is a very important issue in Colombia not only because there is a trial in the Constitutional Court (judicial review art. 3 constitutional amendment num. 1 of 2012), but also because the Congress will have to regulate the Colombian Legal Framework for Peace (Marco JurÃdico para la Paz), that supports the ongoing peace process between the government and the guerrillas (peace talks in Havana – Cuba).