A criação legÃtima do direito reivindica condições originárias dos processos e pressupostos de comunicação, para a qual a razão, que instaura e examina, assume uma figura procedimental em sua constituição.Assim, uma sociologia reconstrutiva da democracia tem que escolher seus conceitos básicos de tal modo que estes permitam identificar nas práticas polÃticas fragmentos e partÃculas de uma razão existente. Tal procedimento, apontado no presente artigo, não recorre a cobertura de uma filosofia da história, pois se apoia unicamente na premissa, segundo a qual o modo de operar de um sistema polÃtico, constituÃdo pelo Estado de direito, não pode ser descrito adequadamente, nem mesmo em nÃvel empÃrico, quando não se leva em conta a dimensão de validade do direito e a força legitimadora da gênese democrática do direito. Assim, somos incumbidos a examinar a relação externa entre facticidade e validade suscitada no campo da tensão existente entre a autocompreensão normativa do Estado de direito, aclarada na teoria do discurso, e a facticidade social dos processos polÃticos – que se desenvolvem nas formas constitucionais.
The creation of legitimate claims right conditions originating processes and assumptions of communication, for which reason, which establishes and examines, takes a procedural figure in its constitution. Thus, a reconstructive sociology of democracy must choose its basic concepts so that they identify the practices policies fragments and particles of an existing right.This procedure, named in this article, do not resort to cover a philosophy of history, because it is based solely on the premise, according to which the mode of operation of a political system based on rule of law, can not be adequately described or even at the empirical level, not when you take into account the extent of validity of the law and the legitimizing power of the democratic genesis of law.Thus, we are tasked to examine the relationship between external facticity and validity raised in the field of tension between the normative self-understanding of the rule of law, clarified the theory of discourse, and the social facticity of political processes - that develop in constitutional forms.